SYLLABUS ERRORUM
DO PAPA PIO IX
UMA
LISTA CONTENDO OS MAIS IMPORTANTES ERROS DO
NOSSO
TEMPO, CONDENADOS EM ALOCUÇÕES,
CONSISTÓRIOS, ENCÍCLICAS E
OUTRAS CARTAS
APOSTÓLICAS DE NOSSO
SANTO PADRE PIO IX.
Nosso Santíssimo Padre
Papa Pio IX, sumamente preocupado com a salvação das almas e com a Sã Doutrina,
não cessou desde o inicio de seu Pontificado, proscrever e condenar as
teorias errôneas de nossa infeliz época por meio de
suas encíclicas, alocuções consistoriais e outras cartas apostólica
já publicadas, e como pode haver sucedido que todos estes
documentos pontifícios não tenham chegado ao conhecimento de cada uns
dos prelados, o Sumo Pontífice quer que seja elaborado e enviado
a todos os Bispos do orbe católico, uma lista de erros para que o episcopado
tenha em mãos todas as doutrinas errôneas que foram reprovadas e
condenadas pelo Sumo Pontífice.
§ I. Panteísmo,
Naturalismo e Racionalismo Absoluto.
1º Não existe Divindade alguma
suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta desta universalidade das
coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, sujeito, portanto, a
mudanças, e Deus, na realidade, se forma no homem e no mundo, e todas as coisas
são Deus e tem a mesma substância de Deus; Deus é uma e a mesma coisa que o
mundo, e, portanto, o espirito é o mesmo que a matéria, a necessidade que a
liberdade, a verdade que a falsidade o bem que o mal, e a justiça que a
injustiça.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
2º Deve negar-se toda a ação de
Deus sobre os homens e sobre o mundo.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
3º A razão humana, considerada
sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e
do mal, é a sua própria lei e suficiente, nelas suas forças naturais, para
alcançar o bem dos homens e dos povos.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
4º Todas as verdades da
religião derivam da força natural da razão humana, e por isso a mesma razão é a
principal norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas
as verdades de qualquer gênero que sejam.
Enc. "Qui pluribus", de
9 de Novembro de 1846.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
5º A revelação divina é
imperfeita e. portanto, sujeita ao progresso contínuo e indefinido que
corresponde ao progresso da razão humana.
Enc. "Qui pluribus", de
9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
6º A Fé de Cristo repugna a
razão humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é contrária à
perfeição do homem.
Enc. "Qui pluribus", de
9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
7º As profecias e milagres expostos e
narrados nas Sagradas Letras são comentários de poetas; os mistérios da Fé
Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas; tanto o Velho como o
Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma ficção
mítica.
Enc. "Qui pluribus", de
9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
8º Corno a razão humana se
equiparar à mesma religião, por isso as disciplinas teológicas se devem tratar
do mesmo modo que as filosóficas.
Aloc. "Singulari quadam
perfusi", de 9 de dezembro de 1854.
9º Todos os dogmas da religião
cristã, indiscriminadamente, são objeto da ciência natural ou filosófica; e a
razão humana, com o estudo, unicamente, da história, pode, pelos seus
princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro conhecimento de todos os
dogmas, mesmo os mais recônditos, com tanto que estes dogmas sejam propostos
como objeto à mesma razão.
Epist. Ao Arceb. De Frising
"Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
10º Como o filósofo é diverso da
filosofia, aquele tem direito de se submeter à autoridade que ele mesmo prova
que é a verdadeira; mas a filosofia não pode nem deve sujeita-se a autoridade
alguma.
Epist. Ao Arceb. De Frising
"Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
11º A Igreja não só não deve
repreender em coisa alguma a filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar
que ela se corrija dos mesmos.
Epist. Ao Arceb. De Frising
"Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.
12º Os decretos da Sé Apostólica
e das Congregações Romanas impedem o progresso livre da ciência.
Epist. Ao Arceb. De Frising
"Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
13º O método e os princípios por
que os antigos Doutores escolásticos ensinaram a Teologia não convêm às
necessidades da nossa época e ao progresso das ciências.
Epist. Ao Arceb. De Frising
"Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
14º A Filosofia deve ser tratada sem
nenhuma a relação com a revelação sobrenatural.
Epist. Ao Arceb. De Frising
"Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
N. B. Ao sistema nacionalista se
referem a maior parte dos erros de Antônio Günther, condenados na Epístola ao
Cardeal Arcebispo de Colônia "Eximiam Tuam", de 15 de Junho de 1847,
e na Epístolas ao Bispo de Breslau "Dolore haud mediocri", de 30 de
Abril de 1860.
15º É livre a qualquer um
abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela luz da razão, julgar
verdadeira.
Letras Apostólicas
"Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
16º No culto de qualquer
religião podem os homens achar o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma
eterna salvação.
Enc. "Qui pluribus", de
9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Ubi primum", de 17 de Dezembro de 1847.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
Aloc. "Ubi primum", de 17 de Dezembro de 1847.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
17º Pela menos deve-se esperar bem da
salvação eterna daqueles todos que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo.
Aloc. "Singulari
quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Enc. "Quanto conficiamur", de 17 de Agosto de 1863.
Enc. "Quanto conficiamur", de 17 de Agosto de 1863.
18º O protestantismo não é senão
outra forma da verdadeira religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do
mesmo modo que na Igreja Católica.
Enc. "Noscitis et
Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
Estas pestes, muitas vezes, e com
palavras gravíssimas, foram reprovadas na encíclica "Qui Pluribus",
de 9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus quantisque", de 20 de
Abril de 1849; na encíclica "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro
de 1849; na alocução "Singulari quadam", de 9 de Dezembro de 1854; na
encíclica "Quanto conficiamur moerore", de 10 de Agosto de 1863.
19º A igreja não é uma sociedade
verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e
constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao poder civil
definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais pode
exercer os mesmos.
Aloc. "Singulari
quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
20º O poder eclesiástico não
deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil.
Aloc. "Meminit
unusquisque", de 30 de Setembro de 1861.
21º A Igreja não tem o poder de
definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única verdadeira.
Letras Apostólicas
"Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
22º A obrigação a que estão
sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão somente àquelas coisas
que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem.
Epist. Ao Arceb. De Frising
"Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
23º Os Pontífices Romanos e os
Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os
direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.
Letras Apostólicas
"Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
24º A Igreja não tem poder de empregar
a força nem poder algum temporal, direto ou indireto.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
25º Além do poder inerente ao
Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal, concedido expressa ou
tacitamente pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar quando
lhe aprouver.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
26º A Igreja não tem poder
natural e legítimo de adquirir nem de possuir.
Aloc. "Nunquam fore", de
15 de Dezembro de 1856.
Enc. "Incredibili", de 17 de Setembro de 1863.
Enc. "Incredibili", de 17 de Setembro de 1863.
27º Os ministros sagrados da Igreja e
o Pontífice Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado e
domínio das coisas temporais.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
28º Não é lícito aos Bispos, sem
licença do governo, publicar nem as próprias letras apostólicas.
Aloc. "Nunquam fore", de
15 de Dezembro de 1856.
29º As graças concedidas pelo
Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo
governo.
Aloc. "Nunquam fore", de
15 de Dezembro de 1856.
30º A imunidade da Igreja e das
pessoas eclesiásticas nasce do direito civil.
Letras Apostólicas
"Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
31º O foro eclesiástico para as
coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo
suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas
reclamações.
Aloc. "Acerbissimum", de
27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
32º Pode-se derrogar, sem
violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela
qual os clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada
pelo progresso civil, especialmente na sociedade constituída debaixo da forma
de regime mais livre.
Epist. Ao Bispo de Montreal
"Singularis Nobisque", de 29 de Set. de 1864.
33º Não pertence unicamente ao
poder da jurisdição dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das
matérias teológicas.
Epist. Ao Arceb. De Frising
"Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
34º A doutrina dos que
compararam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder
sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
35º Não impede que, por sentença
de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos, seja Sumo Pontificado
transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
36º A definição de um Concílio
nacional não admite discussões subsequentes, e o poder civil pôde exigir que as
questões não progridam.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
37º Podem ser instituídas Igreja
nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.
Aloc. "Multis
gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
38º Os atos em demasia
arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental
e Ocidental.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
39º O Estado, sendo a origem e fonte
de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por limite
algum.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
40° A doutrina da igreja
Católica é oposta ao bem e aos interesses da sociedade humana.
Enc. "Qui pluribus", de
9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
41º Ao poder civil, mesmo
exercido por um príncipe infiel, pertence um poder indireto e negativo sobre as
coisas sagradas; pertence-lhe não só o direito que se chama
"exsequatur", mas ainda o da apelação que se chama "ab
abusu".
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
42º Em conflito entre os dois poderes,
deve prevalecer o poder civil.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
43º O poder secular tem
autoridade de rescindir, de declarar e tornar nulos os convênios solenes, ou
Concordatas celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao uso dos direitos
pertencentes à imunidade eclesiástica sem consentimento da mesma Sé Apostólica,
e mesmo se ela reclamar.
Aloc. "In
consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de dezembro de 1860.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de dezembro de 1860.
44º A autoridade civil pode
envolver-se nas coisas relativas à religião, aos costumes e ao governo
espiritual; donde se segue que tem competência sobre as instruções que os
pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão, para a direção das
consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da administração
dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os receber.
Aloc. "In
consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
45º A completa direção das
escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum Estado cristão,
excetuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão somente, pode e deve
ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma autoridade
seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das escolas, no
regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.
Aloc. "In
consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Quibus luctuosissimis", de 5 de Setembro de 1851.
Aloc. "Quibus luctuosissimis", de 5 de Setembro de 1851.
46º Ainda mais, nos próprios
Seminários dos clérigos o método dos estudos se deve sujeitar à autoridade
civil.
Aloc. "Nunquam fore", de
15 de Dezembro de 1856.
47º A melhor condição da sociedade
civil exige que as escolas populares, abertas sem distinção aos meninos de
todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos, destinados a educar e
a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores estejam fora da ação de
qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e de qualquer
ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao poder civil e
político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da época.
Carta ao Arceb. De Frib.
"Quum non sine", de 14 de Julho de 1864.
48º Aquele modo de instruir a mocidade
que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos
conhecimentos dos objetos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou
ao menos principalmente, pode ser aprovado pelos católicos.
Carta ao Arceb. De Frib.
"Quum non sine", de 14 de Julho de 1864.
49º A autoridade civil pode
impedir que os prelados e os fiéis comuniquem livremente entre si e com o
Pontífice Romano.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
50º Autoridade secular tem por sua
natureza o direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem posse
de suas dioceses, antes de terem recebido as Santa Sé a instituição canônica e
as Letras Apostólicas.
Aloc. "Nunquam fore", de
15 de Dezembro de 1856.
51º Ainda mais a autoridade
secular tem direito de demitir os Bispos das suas funções pastorais, e não é
obrigada a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que dizem respeito ao
Episcopado e à instituição dos Bispos.
Letras Apostólicas "Multiplices
inter", de 10 de Junho de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
52º O governo tem direito de
mudar a idade prescrita pela lgreja para a profissão religiosa, tanto dos
homens como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas que admitam
alguém à profissão solene sem licença do mesmo governo.
Aloc. "Nunquam fore", de
15 de Dezembro de 1856.
53º Devem-se revogar as leis que
dizem respeito à proteção das Ordens religiosas, aos seus direitos e
obrigações; além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a todos os que
quiserem deixar a vida religiosa e quebrar os votos solenes; pode igualmente suprimir
as Ordens religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda que sejam de
padroado, e submeter os seus bens à alçada e administração da autoridade civil.
Aloc. "Acerbissimum", de
27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Probe memineritis", de 22 de Janeiro de 1855.
Aloc. "Cum saepe", de 26 de Julho de 1855.
Aloc. "Probe memineritis", de 22 de Janeiro de 1855.
Aloc. "Cum saepe", de 26 de Julho de 1855.
54º Os Reis e os Príncipes não
só estão isentos ela jurisdição da Igreja, mas também em resolver as questões
de jurisdição são superiores à Igreja.
Letras Apostólicas
"Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
55º A Igreja deve estar separada
do Estado e o Estado da Igreja.
Aloc. "Acerbissimum", de
27 de Setembro de 1852.
56º As leis morais não carecem da
sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao
direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
57º A ciência das coisas
filosóficas e morais e as leis civis podem e devem ser livres da autoridade
divina e eclesiástica.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
58º Não é preciso reconhecer
outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a
honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por
qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
Enc. "Quanto conficiamur", de 10 de Agosto de 1863.
Enc. "Quanto conficiamur", de 10 de Agosto de 1863.
59º O direito firma-se no fato
material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as ações humanas
têm força de direito.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
60º A autoridade não é mais do
que a soma do número e das forças materiais.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de
Junho de 1862.
61º Uma injustiça de fato,
coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito.
Aloc. "Jamdudum", de 18
de Março de 1861.
62º É preciso proclamar e
observar o princípio da não intervenção.
Aloc. "Novus et ante",
de 27 de Setembro de 1860.
63º É lícito negar a obediência
aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.
Enc. "Qui pluribus", de
9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quisque vestrum", de 4 de Outubro de 1847
Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
Letras Apostólicas "Cum Catholica", de 26 de Março de 1860.
Aloc. "Quisque vestrum", de 4 de Outubro de 1847
Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
Letras Apostólicas "Cum Catholica", de 26 de Março de 1860.
64º Tanto a violação de qualquer
juramento santíssimo, como qualquer ação infame e perversa contrária à Lei
sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e
digna de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria.
Aloc. "Quibus
quantisque", de 20 de Abril de 1849.
65º Não há razão alguma para
julgar que Cristo elevasse o matrimonio à dignidade de Sacramento.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
66º O Sacramento do matrimônio é
apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento
consiste tão somente na Bênção nupcial.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
67º Pelo direito natural o
vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade
sancionar o divórcio propriamente dito
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
68º A Igreja não tem poder de
estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade
civil, pela quaI os impedimentos existentes têm de ser tirados.
Letras Apostólicas
"Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
69º A Igreja, no decurso dos
séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito
seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
70º Os Cânones do Concilio de
Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de
estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser
considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
71º A forma prescrita pelo mesmo
Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer
outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimônio.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
72º Foi Bonifácio VIII o
primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no ato da ordenação,
tornava nulo o matrimônio.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
73º Um contrato meramente civil pode,
entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimônio; e é falso ou que o
contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse
contrato seja nulo, se não houver Sacramento.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
74º As causas matrimoniais e
esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
N. B. : Há ainda dois erros a
respeito da abolição do celibato dos Clérigos e acerca da preferência do estado
do matrimônio sobre o da virgindade. Estão reprovados, o primeiro na encíclica
"Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846, e o segundo nas Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 Junho de 1851.
75º Os filhos da Igreja cristã e
católica discutem entre si acerca da compatibilidade da realeza temporal com o
poder espiritual.
Letras Apostólicas "Ad
Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
76º A ab-rogação do poder temporal que
possui a Sé Apostólica contribuiria muito para a felicidade e liberdade da
Igreja.
Aloc. "Quibus
quantisque", de 20 de Abril de 1849.
N. B. : Além desses erros,
explicitamente apontados, há muitos outros que implicitamente são reprovados
pela doutrina já proposta e estabelecida a respeito do Principado do Pontífice
Romano; a qual todos os católicos firmissimamente devem professar. Esta doutrina
se acha exposta com clareza nas Alocuções "Quibus quantisque", de 20
de Abril de 1849; "Si semper antea", de 20 de maio de 1850 nas Letras
Apostólicas "Cum Catholica Ecclesia", de 26 de Março de 1860; nas
Alocuções "Novas", de 28 de Setembro de 1860, "Jamdudum" de
18 de Março de 1861, e "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
77º Na nossa época já não é útil que a
Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de
quaisquer outros cultos.
Aloc. "Nemo Vestrum", de
26 de Julho de 1855.
78º Por isso louvavelmente
determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram
seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.
Aloc. "Acerbissimum", de
27 de Setembro de 1852.
79º É falso que a liberdade civil de
todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manisfestarem clara e
publicamente as suas opiniões e pensamentos produza corrupção dos costumes e
dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do
Indiferentismo.
Aloc. "Nunquam fore", de
15 de Dezembro de 1856.
80º O Pontífice Romano pode e
deve conciliar-se e transigir com o progresso, com o Liberalismo e com a
Civilização moderna.
N. B. : Além desses erros,
explicitamente apontados, há muitos outros que implicitamente são reprovados
pela doutrina já proposta e estabelecida a respeito do Principado do Pontífice
Romano; a qual todos os católicos firmissimamente devem professar. Esta doutrina
se acha exposta com clareza nas Alocuções "Quibus quantisque", de 20
de Abril de 1849; "Si semper antea", de 20 de maio de 1850 nas Letras
Apostólicas "Cum Catholica Ecclesia", de 26 de Março de 1860; nas
Alocuções "Novas", de 28 de Setembro de 1860, "Jamdudum" de
18 de Março de 1861, e "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
77º Na nossa época já
não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado,
com exclusão de quaisquer outros cultos.
Aloc. "Nemo
Vestrum", de 26 de Julho de 1855.
78º Por isso
louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que
para aí emigram seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
79º É falso que a
liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de
manisfestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos produza
corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a
propagação da peste do Indiferentismo.
Aloc. "Nunquam
fore", de 15 de Dezembro de 1856.
80º O Pontífice Romano pode e deve
conciliar-se e transigir com o progresso, com o Liberalismo e com a Civilização
moderna.
Aloc.
"Jamdudum cernimus", de 18 de Março de 1861.
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