sexta-feira, 26 de junho de 2015

Encíclica "Quanta Cura" e "Syllabus Errorum" de Pio IX


ENCÍCLICA

QUANTA CURA

DO SUMO PONTÍFICE
PIO IX

SOBRE OS PRINCIPAIS ERROS DA ÉPOCA

Com quanto cuidado e pastoral vigilância cumpriram em todo tempo os Romanos Pontífices, Nossos Predecessores, a missão a eles confiada pelo próprio Cristo Nosso Senhor, na pessoa de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos - com o encargo de apascentar as ovelhas e os cordeiros, já nutrindo a toda a grei do Senhor com os ensinamentos da fé, já imbuindo-a com doutrinas sadias e apartando-a dos pastos envenenados -, de todos, mas muito especialmente de vós, Veneráveis Irmãos, é perfeitamente conhecido e sabido. Porque, na verdade, Nossos Predecessores, defensores e vindicadores da sacrossanta religião católica, da verdade e da justiça, plenos de solicitude pelo bem das almas de modo extraordinário, nada cuidaram tanto como descobrir e condenar com suas Cartas e Constituições, plenas de sabedoria, todas as heresias e erros que, contrários a nossa fé divina, a doutrina da Igreja católica, a honestidade dos costumes e a eterna salvação dos homens, levantaram com frequência graves tormentas, e trouxeram lamentáveis ruínas sobre a Igreja como também sobre a própria sociedade civil. Por isso, Nossos Predecessores, com apostólica fortaleza resistiram sem cessar às iníquas maquinações dos malvados que, lançando como as ondas do feroz mar a espuma de suas conclusões, e prometendo liberdade, quando na realidade eram escravos do mal, trataram com suas enganosas opiniões e com seus escritos perniciosos de destruir os fundamentos da ordem religiosa e da ordem social, de retirar do meio toda virtude e justiça, de perverter todas as almas, de separar os incautos - e, sobre tudo, a inexperiente juventude - da reta norma dos costumes sadios, corrompendo-a miseravelmente, para enredá-la nas armadilhas do erro e, por último, arrancá-la do seio da Igreja católica.

2. Por isso, como bem o sabeis, Veneráveis Irmãos, apenas Nós, por um secreto desígnio da Divina Providência, mas sem mérito nenhum Nosso, fomos elevados a esta Cátedra de Pedro; ao ver, com profunda dor de Nosso coração, a horrorosa tormenta levantada por tantas opiniões perversas, assim como ao examinar os danos tão graves como dignos de lamentar com que tais erros afligiam o povo cristão; por dever de Nosso apostólico ministério, e seguindo os passos ilustres de Nossos Predecessores, levantamos Nossa voz, e por meio de várias Cartas encíclicas divulgadas pela imprensa e com as Alocuções contidas no Consistório, assim como por outros Documentos apostólicos, condenamos os erros principais de nossa época tão desgraçada, excitamos vossa exímia vigilância episcopal, e com todo Nosso poder avisamos e exortamos a Nossos caríssimos filhos para que abominassem tão horrendas doutrinas e não se contagiassem delas. E especialmente em Nossa primeira Encíclica, de 9 de novembro de 1846 a vós dirigida, e nas Alocuções consistoriais, de 9 de dezembro de 1854 e de 9 de junho de 1862, condenamos as monstruosas opiniões que, com grande dano das almas e detrimento da própria sociedade civil, hoje em dia imperam; erros que não só tratam de arruinar a Igreja católica, com sua saudável doutrina e seus direitos sacrossantos, mas também a própria eterna lei natural gravada por Deus em todos os corações e ainda a reta razão. São esses os erros, dos quais se derivam quase todos os demais.

3. Mas, embora não temos deixado Nós de proscrever e condenar estes tão importantes erros, sem embargo, a causa da Igreja católica e a salvação das almas de Deus Nos há confiado, e até o próprio bem comum exigem imperiosos que de novo excitemos vossa pastoral solicitude para combater outras depravadas opiniões que também se derivam daqueles erros como de sua fonte. Opiniões falsas e perversas, que tanto mais se hão de detestar quanto que tendem a impedir e ainda suprimir o poder saudável que até o final dos séculos deve exercer livremente a Igreja católica por instituição e mandato de seu divino Fundador, sobre os homens em particular e também sobre as nações, povos e governantes supremos; erros que tratam, igualmente, de destruir a união e a mútua concórdia entre o Sacerdócio e o Império, que sempre foi tão proveitosa para a Igreja, como para o próprio Estado[1].

Sabeis muito bem, Veneráveis Irmãos, que em nosso tempo há não poucos que, aplicando à sociedade civil o ímpio e absurdo princípio chamado de naturalismo, atrevem-se a ensinar "que a perfeição dos governos e o progresso civil exigem imperiosamente que a sociedade humana se constitua e se governe sem preocupar-se em nada com a religião, como se esta não existisse, ou, pelo menos, sem fazer distinção nenhuma entre a verdadeira religião e as falsas". E, contra a doutrina da Sagrada Escritura, da Igreja e dos Santos Padres, não duvidam em afirmar que "a melhor forma de governo é aquela em que não se reconheça ao poder civil a obrigação de castigar, mediante determinadas penas, os violadores da religião católica, senão quando a paz pública o exija". E com esta idéia do governo social, absolutamente falsa, não hesitam em consagrar aquela opinião errônea, em extremo perniciosa à Igreja católica e à saúde das almas, chamada por Gregório XVI, Nosso Predecessor, de feliz memória., loucura[2], isto é, que "a liberdade de consciências e de cultos é um direito próprio de cada homem, que todo Estado bem constituído deve proclamar e garantir como lei fundamental, e que os cidadãos têm direito à plena liberdade de manifestar suas idéias com a máxima publicidade - seja de palavra, seja por escrito, seja de outro modo qualquer -, sem que autoridade civil nem eclesiástica alguma possam reprimir em nenhuma forma". Ao sustentar afirmação tão temerária, não pensam nem consideram que com isso pregam a liberdade de perdição[3], e que, se se dá plena liberdade para a disputa dos homens, nunca faltará quem se atreva a resistir à Verdade, confiado na loquacidade da sabedoria humana mas Nosso Senhor Jesus Cristo mesmo ensina como a fé e a prudência cristã hão de evitar esta vaidade tão danosa[4].

4. E, quando na sociedade civil é desterrada a religião e ainda repudiada a doutrina e autoridade da mesma revelação, também se obscurece e até se perde a verdadeira idéia da justiça e do direito, em qual lugar triunfam a força e a violência, claramente se vê por que certos homens, depreciando em absoluto e desejando a um lado os princípios mais firmes da sã razão, se atrevem a proclamar que "a vontade do povo manifestada pela chamada opinião pública ou de outro modo, constitui uma suprema lei, livre de todo direito divino ou humano; e que na ordem política os fatos consumados, pelo mesmo que são consumados, têm já valor de direito". Mas, quem não vê e não sente claramente que uma sociedade, subtraída as leis da religião e da verdadeira justiça, não pode ter outro ideal que acumular riquezas, nem seguir mais lei, em todos seus atos, que um insaciável desejo de satisfazer a concupiscência indomável do espírito servindo tão somente a seus próprios prazeres e interesses? Por isso, esses homens, com ódio verdadeiramente cruel, perseguem as Ordens religiosas, tão beneméritas da sociedade cristã, civil e até literária, e gritam blasfêmias que aquelas não têm razão alguma de existir, fazendo assim eco dos erros dos hereges. Como sabiamente ensinou Nosso Predecessor de feliz e recente memória Pio VI, "a abolição das religiões prejudica o estado de pública profissão dos conselhos evangélicos, tão recomendada na vida da Igreja, em consonância com a doutrina apostólica, e condena os próprios fundadores que veneramos nos altares, os quais, inspirados por Deus, formaram suas próprias religiões"[5]. Levam sua impiedade a proclamar que se deve retirar à Igreja e aos fiéis a faculdade de "distribuir caritativamente esmola em público", e que deve "abolir-se a lei proibitiva, em determinados dias, das obras servis, para dar culto a Deus": com suma falácia pretendem que aquela faculdade e esta lei "estão em oposição aos postulados de uma verdadeira economia política". E, não contentes com que a religião seja afastada da sociedade, querem também arrancá-la da própria vida familiar.

5. Apoiando-se no funestíssimo erro do comunismo e socialismo, asseguram que "a sociedade doméstica deve toda sua razão de ser somente ao direito civil e que, por tanto, somente da lei civil se derivam e dependem todos os direitos dos pais sobre os filhos e, sobretudo, do direito da instrução e da educação". Com essas máximas tão ímpias como suas tentativas, não intentam esses homens tão falazes senão subtrair, por completo, a saudável doutrina e influência da Igreja à instrução e educação da juventude, para assim infeccionar e depravar miseravelmente as ternas e inconstantes almas dos jovens com os erros mais perniciosos e com toda sorte de vícios. Com efeito; todos quantos maquinavam perturbar a Igreja ou o Estado, destruir a reta ordem da sociedade, e assim suprimir todos os direitos divinos e humanos, dirigiram seu empenho e esforços no intuito e enganar e depravar, como já fizemos anotar, a juventude, em cuja corrupção depuseram toda a sua esperança. Esta é a razão por que o clero - secular e regular - apesar dos encendidos elogios que um e outro tem merecido em todos os tempos, como o testemunham os mais antigos documentos históricos, assim na ordem religiosa como no civil e literário, é objeto de suas mais nefandas perseguições; e andam dizendo que esse Clero "por ser inimigo da verdade, da ciência e do progresso deve ser apartado de toda ingerência na instrução da juventude".

6. Por outro lado, renovando os erros, tantas vezes condenados, dos protestantes, atrevem-se a dizer, sem vergonha nenhuma, que a suprema autoridade da Igreja e desta Sé Apostólica, que outorgou Nosso Senhor Jesus Cristo, depende em absoluto da autoridade civil; negam à própria Sé Apostólica e à Igreja todos os direitos que tem nas coisas que se referem à ordem exterior. Nem se pejam de afirmar que "as leis da Igreja não obrigam a consciência, senão se promulgada pela autoridade civil; que os documentos e os decretos dos Romanos Pontífices, até os tocantes à Igreja, necessitam da sanção e aprovação - ou pelo menos do assentimento- do poder civil; que as Constituições apostólicas[6] - pelos que se condenam as sociedades clandestinas ou aquelas em que se exige o juramento de manter o secreto, e que se excomungam seus adeptos e fautores- não têm força nenhuma naqueles países onde vivem toleradas pela autoridade civil; que a excomunhão lançada pelo Concílio de Trento e pelos Romanos Pontífices contra os invasores e usurpadores dos direitos e bens da Igreja, apoia-se numa confusão da ordem espiritual com o civil e político, e que não tem outra finalidade que promover interesses mundanos; que a Igreja nada deve mandar que obrigue a as consciências dos fiéis na ordem ao uso das coisas temporais; que a Igreja não tem direito de castigar com penas temporais os que violam suas leis; que é conforme a Sagrada Teologia e aos princípios do Direito público que a propriedade dos bens possuídos pelas Igrejas, Ordens religiosas e outros lugares piedosos, há de atribuir-se e vindicar-se para a autoridade civil". Não se pejam de confessar aberta e publicamente o herético princípio, de que nascem tão perversos erros e opiniões, isto é, "que o poder da Igreja não é por direito divino distinta e independente do poder civil, e que tal distinção e independência não se podem guardar sem que sejam invadidos e usurpados pela Igreja os direitos essenciais do poder civil". Nem podemos passar em silêncio a audácia de quem, não podendo tolerar os princípios da sã doutrina, pretendem "que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que têm por objeto o bem geral da Igreja, e seus direitos e sua disciplina, enquanto não toquem os dogmas da fé e dos costumes, se pode negar assentimento e obediência, sem pecado e sem nenhuma violação da fé católica". Esta pretensão é tão contrária ao dogma católico do pleno poder divinamente dado pelo próprio Cristo Nosso Senhor ao Romano Pontífice para apascentar, reger e governar a Igreja, que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente.

7. Em meio de esta tão grande perversidade de opiniões depravadas, Nós, com plena consciência de Nossa missão apostólica, e com grande solicitude pela religião, pela sã doutrina e pela saúde das almas a Nos divinamente confiadas, assim como até pelo próprio bem da sociedade humana, temos julgado necessário levantar de novo Nossa voz apostólica. Portanto, todas e cada uma das perversas opiniões e doutrinas determinadamente especificadas nesta Carta, com Nossa autoridade apostólica as reprovamos, proscrevemos e condenamos; e queremos e mandamos que todas elas sejam tidas pelos filhos da Igreja como reprovadas, proscritas e condenadas.

8. A par disso, bem sabeis, Veneráveis Irmãos, como hoje esses inimigos de toda verdade e de toda justiça, adversários encarniçados de nossa santíssima Religião, por meio de venenosos livros, libelos e periódicos, espalhados por todo o mundo, enganam os povos, mentem maliciosamente e propagam outras doutrinas ímpias, das mais variadas espécies.

9. Não ignorais que também se encontram em nosso tempo aqueles que, movidos pelo espírito de Satanás e incitados por ele, chegam a tal impiedade que não temem atacar o próprio Rei Senhor Nosso Jesus Cristo, negando sua divindade com frases insolentes e criminosas. E aqui não podemos deixar de louvar, Veneráveis Irmãos, vosso zelo, pois contínua e esforçadamente haveis alçado vossa voz contra tanta impiedade.

10. Assim, pois, com esta Nossa carta de novo falamos a vós que, chamados a participar de Nossa solicitude pastoral, Nos servis - em meio de Nossas grandes dores- de consolo, alegria e ânimo, pela excelsa religiosidade e piedade que os distinguem, assim como pelo admirável amor, fidelidade e devoção com que, em união íntima e cordial conosco e com esta Sé Apostólica, os consagrais a levar a pesada carga de vosso gravíssimo ministério episcopal. Na verdade que de vosso excelente zelo pastoral esperamos que, empunhando a espada do espírito - a palavra de Deus - e confortados com a graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, redobrais vossos esforços e cada dia trabalheis mais ainda para que todos os fiéis confiados a vosso cuidado se abstenham das más ervas, que Jesus Cristo não cultiva porque não são plantação do Pai[7]. E não deixeis de inculcar sempre aos próprios fiéis que toda a verdadeira felicidade humana provém de Nossa augusta religião e de sua doutrina e exercício; que é feliz aquele povo, cujo Senhor é seu Deus[8]. Ensinai que os reinos subsistem[9] apoiados no fundamento da fé católica, e que nada há tão mortífero e tão perto do precipício, tão exposto a todos os perigos, como pensar que, podendo bastar-nos a nós mesmos pelo livre arbítrio recebido ao nascer, por isso, nada mais temos de pedir a Deus: isto é, esquecemos de Nosso Criador e abjurar seu poderio, para assim mostrarmos plenamente livres[10]. Tampouco omitais o ensinamento que a potestade real não se deu somente para governo do mundo, senão também e sobretudo para a defesa da Igreja[11]; e que nada há o que possa dar maior proveito e glória aos reis e príncipes como deixar que a Igreja católica ponha em prática suas próprias leis e não permitir que nada se oponha a sua liberdade, segundo ensinava outro sapientíssimo e fortíssimo Predecessor Nosso, São Félix quando inculcava ao imperador Zenão. Pois certo é que, ao se tratar das causas de Deus, é bom que em tudo isso a vontade régia se esforce em submeter-se aos sacerdotes de Cristo e não antepor-se aos mesmos, segundo o que o próprio Deus há determinado.[12].

11. Mas, se sempre foi necessário, Veneráveis Irmãos, agora de modo especial, no meio de tão grandes calamidades para a Igreja e para a sociedade civil, no meio de tão grande conspiração de inimigos contra o catolicismo e esta Sé Apostólica, entre acúmulo tão grande de erros, é absolutamente indispensável que recorramos confiados ao Trono da graça para conseguir misericórdia e encontrar a graça com o oportuno auxílio.

Pelo qual queremos excitar a devoção de todos os fiéis, para que, junto com Nós e com Vós, no fervor e humildade das orações, roguem e supliquem incessantemente ao clementíssimo Pai das luzes e da misericórdia; e com plena fé recorram sempre a Nosso Senhor Jesus Cristo, que para Deus nos redimiu com seu Sangue; e com fervor peçam continuamente a seu Coração dulcíssimo, vítima de sua ardente caridade conosco, para que com os motivos de seu amor todo nos atraia até si, de sorte que inflamados todos os homens em seu amor santíssimo caminhem retamente segundo seu Coração, agradando a Deus em todo e frutificando em toda boa obra. E sendo, indubitavelmente, mais gratas a Deus as orações dos homens, quando esses recorrem a Ele com alma limpa de toda impureza, temos determinado abrir com Apostólica liberalidade aos fiéis cristãos os celestiais tesouros da Igreja confiados ao Nosso cuidado, a fim de que os próprios fiéis, mais fervorosamente abrasados na verdadeira piedade e purificados pelo sacramento da Penitência das manchas de seus pecados, com maior confiança dirijam a Deus suas orações e consigam sua graça e sua misericórdia.

12. Por meio, pois, destas Letras, com Nossa Autoridade Apostólica, a todos e a cada um dos fiéis do mundo católico, de um e de outro sexo, concedemos a Indulgência Plenária em forma de Jubileu, tão somente por espaço de um mês, até terminar o próximo ano de 1865, e não mais, na forma que determineis vós Veneráveis Irmãos, e os demais legítimos Ordinários, segundo o modo e maneira com que no começo de Nosso Pontificado o concedemos por Nossas Letras apostólicas em forma de Breve, dadas no dia 20 de novembro do ano de 1846, enviadas a todos os Bispos, Arcano Divinae Providentiae consilio, e com todas as faculdades que Nós por meio daquelas Letras concedíamos. E queremos que se guardem todas as prescrições dessas ditas Letras, e se excetue o que declaramos excetuado. O qual concedemos, não obstante qualquer coisa em contrário, até as dignas de especial e individual menção e derrogação. E a fim de que desapareça toda dúvida e dificuldade, temos ordenado que se os mandem cópias de ditas letras. Roguemos - Veneráveis Irmãos- do fundo de nosso coração e com toda a alma a misericórdia de Deus, porque Ele mesmo disse: "Não afastarei deles a minha misericórdia". Peçamos e receberemos; e se o auxílio se fizer esperar, pensemos que temos pecado gravemente; chamemos, porque a porta será aberta ao que chamar, contanto que se bata a porta com orações, com gemidos e com lágrimas, insistindo nós e perseverando; e que seja unânime Nossa oração. Cada um rogue a Deus não somente por si mesmo, mas também por todos os Irmãos, como o Senhor nos ensinou a rezar[13]. E para que o Senhor conceda mais facilmente as nossas orações e as vossas e as de todos os fiéis, ponhamos por intercessora junto a Ele, com toda confiança, a Imaculada e Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, que aniquilou todas as heresias no mundo, e que, Mãe amantíssima de todos nós, é toda doce... e plena de misericórdia..., a todos se oferece propicia e a todos clementíssima; e com singular amor amplíssimo tem compaixão das necessidades de todos[14], e como Reina que está a direita de seu Unigênito Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, com manto de ouro e adornada com todas as graças, nada há que Ela não possa obter Dele Peçamos também o auxilio do beatíssimo Pedro, Príncipe dos Apóstolos e de seu co-apóstolo Paulo e de todos os Santos que, amigos de Deus, já chegaram ao reino celestial e coroados possam a palma, e que, seguros de sua imortalidade, estão solícitos por Nossa salvação.

Finalmente, pedindo a Deus de todo coração para Vós a abundância de suas graças celestiais, como prenda de Nossa singular benevolência, com todo amor os damos do íntimo de Nosso coração Nossa Apostólica Benção, a vós mesmos, Veneráveis Irmãos, e a todos os clérigos e fiéis confiados a vossos cuidados.

Dado em Roma, junto a São Pedro, em 8 de dezembro de 1864, dez anos depois da definição dogmática da Imaculada Conceição da Virgem Mãe de Deus, décimo nono ano de Nosso Pontificado.


Notas

[1] Gregor. XVI, enc. Mirari 15 ag. 1852.
[2] Ibid.
[3] S. Aug., Ep. 105 (al. 166).
[4] S. Leo M., Ep. 14 (al 133) **** 2, edit. Ball.
[5] Ep. ad Card. De a Rochefoucault, 10 mart. 1791.
[6] Clenent. XII In eninenti; Bened. XIV Providas Romanorum; Pii VII
Ecclesiam; Leon XII Qua graviora.
[7] S. Ignatius M. ad Phiadoph., 3.
[8] Ps. 143.
[9] S. Caelest., Ep. 22 ad Sen. Ephes. apud Coust., 1200.
[10] S. Innocent. I, Ep. 29 ad episc. comc. Carthag. apud Coust., 891.
[11] S. Leo, Ep. 156 (al. 125).
[12] Pii VII enc. Diu satis 15 maii 1800.
[13] S. Ceprian., Ep. 11.

[14] S. Bernard. Sermo de duodecim praerogativis B.M.V. ex verbis Apocalep.

SYLLABUS ERRORUM

UMA LISTA CONTENDO OS MAIS IMPORTANTES ERROS DO
NOSSO  TEMPO, CONDENADOS  EM ALOCUÇÕES,
CONSISTÓRIOS, ENCÍCLICAS E OUTRAS CARTAS
APOSTÓLICAS DE NOSSO SANTO PADRE PIO IX.
                                      
Nosso Santíssimo Padre Papa Pio IX, sumamente preocupado com a salvação das almas e com a Sã Doutrina, não cessou desde o inicio de seu Pontificado, proscrever e condenar as teorias errôneas de nossa infeliz época por meio de suas encíclicas, alocuções consistoriais e outras cartas apostólica já publicadas, e como pode haver sucedido que todos estes documentos pontifícios não tenham chegado ao conhecimento de cada uns dos prelados, o Sumo Pontífice quer que seja elaborado e enviado a todos os Bispos do orbe católico, uma lista de erros para que o episcopado tenha em mãos todas as doutrinas errôneas que foram reprovadas e condenadas pelo Sumo Pontífice.

§ I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto.

 Não existe Divindade alguma suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta desta universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, sujeito, portanto, a mudanças, e Deus, na realidade, se forma no homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e tem a mesma substância de Deus; Deus é uma e a mesma coisa que o mundo, e, portanto, o espirito é o mesmo que a matéria, a necessidade que a liberdade, a verdade que a falsidade o bem que o mal, e a justiça que a injustiça.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

 Deve negar-se toda a ação de Deus sobre os homens e sobre o mundo.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

 A razão humana, considerada sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal, é a sua própria lei e suficiente, nelas suas forças naturais, para alcançar o bem dos homens e dos povos.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

 Todas as verdades da religião derivam da força natural da razão humana, e por isso a mesma razão é a principal norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas as verdades de qualquer gênero que sejam.

Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

 A revelação divina é imperfeita e. portanto, sujeita ao progresso contínuo e indefinido que corresponde ao progresso da razão humana.

Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.

 A Fé de Cristo repugna a razão humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é contrária à perfeição do homem.

Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.

7º As profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas Letras são comentários de poetas; os mistérios da Fé Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas; tanto o Velho como o Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma ficção mítica.

Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

§ II. Racionalismo Moderado

 Corno a razão humana se equiparar à mesma religião, por isso as disciplinas teológicas se devem tratar do mesmo modo que as filosóficas.

Aloc. "Singulari quadam perfusi", de 9 de dezembro de 1854.

9º Todos os dogmas da religião cristã, indiscriminadamente, são objeto da ciência natural ou filosófica; e a razão humana, com o estudo, unicamente, da história, pode, pelos seus princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro conhecimento de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos, com tanto que estes dogmas sejam propostos como objeto à mesma razão.

Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.

10º Como o filósofo é diverso da filosofia, aquele tem direito de se submeter à autoridade que ele mesmo prova que é a verdadeira; mas a filosofia não pode nem deve sujeita-se a autoridade alguma.

Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.

11º A Igreja não só não deve repreender em coisa alguma a filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar que ela se corrija dos mesmos.

Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.

12º Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o progresso livre da ciência.

Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.

13º O método e os princípios por que os antigos Doutores escolásticos ensinaram a Teologia não convêm às necessidades da nossa época e ao progresso das ciências.

Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.

14º A Filosofia deve ser tratada sem nenhuma a relação com a revelação sobrenatural.

Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.

N. B. Ao sistema nacionalista se referem a maior parte dos erros de Antônio Günther, condenados na Epístola ao Cardeal Arcebispo de Colônia "Eximiam Tuam", de 15 de Junho de 1847, e na Epístolas ao Bispo de Breslau "Dolore haud mediocri", de 30 de Abril de 1860.

§ III. Indiferentismo, Latitudinarismo

15º É livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira.

Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

16º No culto de qualquer religião podem os homens achar o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma eterna salvação.

Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Ubi primum", de 17 de Dezembro de 1847.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.

17º Pela menos deve-se esperar bem da salvação eterna daqueles todos que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo.

Aloc. "Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Enc. "Quanto conficiamur", de 17 de Agosto de 1863.

18º O protestantismo não é senão outra forma da verdadeira religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do mesmo modo que na Igreja Católica.

Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.

§ IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais

Estas pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram reprovadas na encíclica "Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849; na encíclica "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849; na alocução "Singulari quadam", de 9 de Dezembro de 1854; na encíclica "Quanto conficiamur moerore", de 10 de Agosto de 1863.

§ V. Erros Sobre a Igreja e os Seus Direitos

19º A igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais pode exercer os mesmos.

Aloc. "Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

20º O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil.

Aloc. "Meminit unusquisque", de 30 de Setembro de 1861.

21º A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única verdadeira.

Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.

22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem.

Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.

23º Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.

Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.

24º A Igreja não tem poder de empregar a força nem poder algum temporal, direto ou indireto.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

25º Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal, concedido expressa ou tacitamente pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar quando lhe aprouver.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

26º A Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir nem de possuir.

Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
Enc. "Incredibili", de 17 de Setembro de 1863.

27º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas temporais.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

28º Não é lícito aos Bispos, sem licença do governo, publicar nem as próprias letras apostólicas.

Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.

29º As graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo.

Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.

30º A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce do direito civil.

Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.

31º O foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas reclamações.

Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.

32º Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada pelo progresso civil, especialmente na sociedade constituída debaixo da forma de regime mais livre.

Epist. Ao Bispo de Montreal "Singularis Nobisque", de 29 de Set. de 1864.

33º Não pertence unicamente ao poder da jurisdição dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias teológicas.

Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.

34º A doutrina dos que compararam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

35º Não impede que, por sentença de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos, seja Sumo Pontificado transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

36º A definição de um Concílio nacional não admite discussões subsequentes, e o poder civil pôde exigir que as questões não progridam.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

37º Podem ser instituídas Igreja nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.

Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.

38º Os atos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

§VI. Erros de Sociedade Civil, tanto Considerada em Si, Como nas Suas Relações com a Igreja

39º O Estado, sendo a origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por limite algum.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

40° A doutrina da igreja Católica é oposta ao bem e aos interesses da sociedade humana.

Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.

41º Ao poder civil, mesmo exercido por um príncipe infiel, pertence um poder indireto e negativo sobre as coisas sagradas; pertence-lhe não só o direito que se chama "exsequatur", mas ainda o da apelação que se chama "ab abusu".

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

42º Em conflito entre os dois poderes, deve prevalecer o poder civil.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

43º O poder secular tem autoridade de rescindir, de declarar e tornar nulos os convênios solenes, ou Concordatas celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica sem consentimento da mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar.

Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de dezembro de 1860.

44º A autoridade civil pode envolver-se nas coisas relativas à religião, aos costumes e ao governo espiritual; donde se segue que tem competência sobre as instruções que os pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão, para a direção das consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da administração dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os receber.

Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

45º A completa direção das escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum Estado cristão, excetuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão somente, pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.

Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Quibus luctuosissimis", de 5 de Setembro de 1851.

46º Ainda mais, nos próprios Seminários dos clérigos o método dos estudos se deve sujeitar à autoridade civil.

Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.

47º A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas populares, abertas sem distinção aos meninos de todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos, destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores estejam fora da ação de qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao poder civil e político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da época.

Carta ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de 1864.

48º Aquele modo de instruir a mocidade que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos conhecimentos dos objetos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou ao menos principalmente, pode ser aprovado pelos católicos.

Carta ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de 1864.

49º A autoridade civil pode impedir que os prelados e os fiéis comuniquem livremente entre si e com o Pontífice Romano.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

50º Autoridade secular tem por sua natureza o direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem posse de suas dioceses, antes de terem recebido as Santa Sé a instituição canônica e as Letras Apostólicas.

Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.

51º Ainda mais a autoridade secular tem direito de demitir os Bispos das suas funções pastorais, e não é obrigada a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que dizem respeito ao Episcopado e à instituição dos Bispos.

Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.

52º O governo tem direito de mudar a idade prescrita pela lgreja para a profissão religiosa, tanto dos homens como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas que admitam alguém à profissão solene sem licença do mesmo governo.

Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.

53º Devem-se revogar as leis que dizem respeito à proteção das Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações; além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a todos os que quiserem deixar a vida religiosa e quebrar os votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda que sejam de padroado, e submeter os seus bens à alçada e administração da autoridade civil.

Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Probe memineritis", de 22 de Janeiro de 1855.
Aloc. "Cum saepe", de 26 de Julho de 1855.

54º Os Reis e os Príncipes não só estão isentos ela jurisdição da Igreja, mas também em resolver as questões de jurisdição são superiores à Igreja.

Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.

55º A Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da Igreja.

Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.

§VII. Erros acerca da Moral Natural e a Moral Cristã

56º As leis morais não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

57º A ciência das coisas filosóficas e morais e as leis civis podem e devem ser livres da autoridade divina e eclesiástica.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
Enc. "Quanto conficiamur", de 10 de Agosto de 1863.

59º O direito firma-se no fato material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as ações humanas têm força de direito.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

60º A autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais.

Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

61º Uma injustiça de fato, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito.

Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.

62º É preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção.

Aloc. "Novus et ante", de 27 de Setembro de 1860.

63º É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.

Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quisque vestrum", de 4 de Outubro de 1847
Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
Letras Apostólicas "Cum Catholica", de 26 de Março de 1860.

64º Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer ação infame e perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria.

Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.

§ VIII. Erros Acerca do Matrimônio Cristão

65º Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimonio à dignidade de Sacramento.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

66º O Sacramento do matrimônio é apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão somente na Bênção nupcial.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente dito

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.

68º A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela quaI os impedimentos existentes têm de ser tirados.

Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.

69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

70º Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimônio.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no ato da ordenação, tornava nulo o matrimônio.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

73º Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimônio; e é falso ou que o contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver Sacramento.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.

74º As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.

N. B. : Há ainda dois erros a respeito da abolição do celibato dos Clérigos e acerca da preferência do estado do matrimônio sobre o da virgindade. Estão reprovados, o primeiro na encíclica "Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846, e o segundo nas Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 Junho de 1851.

§ IX. Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano

75º Os filhos da Igreja cristã e católica discutem entre si acerca da compatibilidade da realeza temporal com o poder espiritual.

Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

76º A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica contribuiria muito para a felicidade e liberdade da Igreja.

Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.

N. B. : Além desses erros, explicitamente apontados, há muitos outros que implicitamente são reprovados pela doutrina já proposta e estabelecida a respeito do Principado do Pontífice Romano; a qual todos os católicos firmissimamente devem professar. Esta doutrina se acha exposta com clareza nas Alocuções "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849; "Si semper antea", de 20 de maio de 1850 nas Letras Apostólicas "Cum Catholica Ecclesia", de 26 de Março de 1860; nas Alocuções "Novas", de 28 de Setembro de 1860, "Jamdudum" de 18 de Março de 1861, e "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.

77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.

Aloc. "Nemo Vestrum", de 26 de Julho de 1855.

78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.

Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.

79º É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manisfestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.

Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.

80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com o progresso, com o Liberalismo e com a Civilização moderna.

Aloc. "Jamdudum cernimus", de 18 de Março de 1861. 1849.

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