sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Constituição Apostólica "Quum Inter Nonnullos", de João XXII



CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

QUUM INTER NONNULLOS

PAPA JOÃO XXII

JOÃO BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

DEFINIÇÃO DOGMÁTICA DA POBREZA DE CRISTO E DOS APÓSTOLOS, E CONDENAÇÃO DA HERESIA DA ABSOLUTA POBREZA


A opinião a qual assevera que Cristo e Seus discípulos não tinham nada, e, devido a isto, sobre aquilo que tinham, não possuíam nenhum direito, é errônea e herética. Esta [opinião] extravagante é realmente pertinente, e tem profundas implicações que foram obtidas, particularmente, das fontes da sagrada escritura. Se alguém cuidadosamente examinar tal [opinião] extravagante e a que se segue, diria, em minha opinião, que foi atribuída esta adequada designação [herética].

1. Já que, entre não poucos homens eruditos, acontece com freqüência que há dúvida se a afirmação, persistente, de que Nosso Redentor e Senhor Jesus Cristo e Seus Apóstolos não tinham nada individualmente, nem em comum, é para ser censurada como herética e divergente; e sendo que coisas opostas são opinadas quanto a isso; Nós, desejando pôr um fim a este debate, depois de ter acatado o conselho de nossos irmãos [os cardeais], declaramos, por este perpétuo édito, que uma persistente asserção desse tipo, quando a sagrada escritura afirma, em várias partes, que eles [Jesus Cristo e Seus Apóstolos] não tinham poucas coisas, contradizendo expressamente tal idéia, e quando se supõe abertamente que a mesma sagrada escritura (através da qual os artigos da fé ortodoxa estão certamente provados quanto a tais coisas) contem o fermento da falsidade, e, conseqüentemente, o quanto se refere a isto, esvazia toda a fé nela, e torna a Fé Católica duvidosa e incerta, tirando esta demonstração, é, respectivamente, para [esta idéia] ser censurada errônea e herética.

2. Novamente, de forma persistente, a afirmar a precedente [matéria], que o direito do uso destas coisas não teria pertencido de nenhuma forma ao Nosso Redentor [e] Seus Apóstolos, ao que a sagrada escritura atesta que eles possuíam; ou que eles não teriam o direito de vender ou desfazer-se delas, ou, por conta deles, [o direito] de adquiri-las, coisas as quais a sagrada escritura atesta que faziam, ou supõe, expressamente, que eles poderiam ter atuado desta forma. Já que, uma asserção como esta, evidentemente forçaria que os seus usos e suas condutas, a respeito de tais coisas não eram justos, e tendo em vista que isto se refere ao uso, condutas ou ações do Nosso Redentor, o Filho de Deus, é ruim e detestável opinar. Nós, pois, declaramos, depois de ter acatado o conselho de nossos irmãos [os cardeais], que esta persistente asserção seja merecidamente censurada como contrária à sagrada escritura, inimiga da Doutrina Católica, e herética.

Certamente, portanto, a nenhum homem é permitido infringir esta página de nossas declarações, ou, por precipitada ousadia, se opor a isto. Se alguém, no entanto, o fizer, saiba que incorre na ira de Deus Onipotente e dos Seus Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Avignon, dois dias antes dos Idos de novembro, no VII [VIII] ano do Nosso Pontificado, Ano do Nosso Senhor de 1323.

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