JOÃO
BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
DEFINIÇÃO DOGMÁTICA DA POBREZA DE CRISTO E DOS APÓSTOLOS, E CONDENAÇÃO
DA HERESIA DA ABSOLUTA POBREZA
A
opinião a qual assevera que Cristo e Seus discípulos não tinham nada, e, devido
a isto, sobre aquilo que tinham, não possuíam nenhum direito, é errônea e
herética. Esta [opinião] extravagante é realmente pertinente, e tem profundas
implicações que foram obtidas, particularmente, das fontes da sagrada
escritura. Se alguém cuidadosamente examinar tal [opinião] extravagante e a que
se segue, diria, em minha opinião, que foi atribuída esta adequada designação
[herética].
1. Já que, entre não poucos homens
eruditos, acontece com freqüência que há dúvida se a afirmação, persistente, de
que Nosso Redentor e Senhor Jesus Cristo e Seus Apóstolos não tinham nada
individualmente, nem em comum, é para ser censurada como herética e divergente;
e sendo que coisas opostas são opinadas quanto a isso; Nós, desejando pôr um
fim a este debate, depois de ter acatado o conselho de nossos irmãos [os
cardeais], declaramos, por este perpétuo édito, que uma persistente asserção
desse tipo, quando a sagrada escritura afirma, em várias partes, que eles
[Jesus Cristo e Seus Apóstolos] não tinham poucas coisas, contradizendo
expressamente tal idéia, e quando se supõe abertamente que a mesma sagrada
escritura (através da qual os artigos da fé ortodoxa estão certamente provados
quanto a tais coisas) contem o fermento da falsidade, e, conseqüentemente, o
quanto se refere a isto, esvazia toda a fé nela, e torna a Fé Católica duvidosa
e incerta, tirando esta demonstração, é, respectivamente, para [esta idéia] ser
censurada errônea e herética.
2. Novamente, de forma persistente,
a afirmar a precedente [matéria], que o direito do uso destas coisas não teria
pertencido de nenhuma forma ao Nosso Redentor [e] Seus Apóstolos, ao que a
sagrada escritura atesta que eles possuíam; ou que eles não teriam o direito de
vender ou desfazer-se delas, ou, por conta deles, [o direito] de adquiri-las,
coisas as quais a sagrada escritura atesta que faziam, ou supõe, expressamente,
que eles poderiam ter atuado desta forma. Já que, uma asserção como esta,
evidentemente forçaria que os seus usos e suas condutas, a respeito de tais
coisas não eram justos, e tendo em vista que isto se refere ao uso, condutas ou
ações do Nosso Redentor, o Filho de Deus, é ruim e detestável opinar. Nós,
pois, declaramos, depois de ter acatado o conselho de nossos irmãos [os
cardeais], que esta persistente asserção seja merecidamente censurada como
contrária à sagrada escritura, inimiga da Doutrina Católica, e herética.
Certamente, portanto, a nenhum homem
é permitido infringir esta página de nossas declarações, ou, por precipitada
ousadia, se opor a isto. Se alguém, no entanto, o fizer, saiba que incorre na
ira de Deus Onipotente e dos Seus Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Avignon, dois dias antes dos
Idos de novembro, no VII [VIII] ano do Nosso Pontificado, Ano do Nosso Senhor
de 1323.
Nenhum comentário:
Postar um comentário