"O Papa Paulo VI, na sua imensa e acertada tarefa de complementar o Concílio Ecumênico Vaticano II, publicou a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, recordando algumas verdades propostas pelo Magistério da Igreja e pelos Santos Padres. Assim fazendo, deu embasamento doutrinário às indulgências, retirando-as do terreno do devocionismo.
É esta valiosa obra, intitulada Enchiridion
Indulgentiarun, publicada em terceira edição em 1986, que hoje a Linha
4 da CNBB apresenta traduzida em português, com o título de Manual das
Indulgências.
Nela encontrarão, não só a Constituição Apostólica, documento solene de
grande valor, mas também as normas e concessões de indulgências. É à luz da
Constituição Apostólica que deverão ser lucradas as indulgências. Por isso, o
devocionário incluso, muito rico, deverá ser usado com o equilíbrio sugerido
pelo documento de Paulo VI.
É de crer que esta obra vai trazer um esclarecimento doutrinário e,
também, muitos frutos espirituais.
As
indulgências e o desejo de lucrá-las são um elemento da piedade católica, mas
não o único. Assim, a leitura da Palavra de Deus tem um valor intrínseco que
transcende a indulgência que com ela se pode ganhar.
A
Igreja abre largamente o tesouro dos merecimentos de Cristo e dos Santos para
ajudar nossa fraqueza. Saibamos aproveitar desta generosidade com a devida
discrição."
***
"A Penitencária Apostólica editou o Manual das Indulgências a 29 de junho
de 1968, solenidade de São Pedro e São Paulo. Quanto ao uso da Palavra de Deus,
da qual deriva toda a vida da Igreja, quanto à celebração dos ritos sagrados e
quanto à regulamentação disciplinar, desde então se realizaram mudanças e progressos
de muita importância para o assunto das indulgências.
Sobre isso, convém lembrar a nova edição da Sagrada Escritura dita
Vulgata, as novas normas e textos das celebrações litúrgicas e por fim a
promulgação do novo Código de Direito para a Igreja Latina. Essas novidades
nada mudaram de fato na regulamentação das indulgências e até o citado Código
confirmou expressamente o que se continha nas regras já prescritas.
Entretanto, para a expressão exata dessas normas e para a apresentação da
coleção de ações e preces enriquecidas de indulgências, devem-se levar em conta
a anotação dos textos da Sagrada Escritura, a indicação das rubricas em vigor
para as ações litúrgicas e, enfim, a numeração de referências ao Direito
Canônico.
Assim, pareceu necessário preparar nova edição conforme os critérios aqui
determinados, para que o Manual das Indulgências se harmonizasse com outros
textos autênticos, dotados de valor litúrgico e canônico. Com isso, oferece-se
ocasião para acrescentar ao manual algumas novas indulgências, concedidas pelo
Sumo Pontífice João Paulo II. Ele próprio foi quem aprovou esta mesma edição na
audiência de 13 de dezembro de 1985.
Todavia, o texto anexo da Constituição Apostólica Doutrina das
Indulgências, sendo apresentado conforme o documento original, por respeito
à verdade histórica, não requer mudança alguma.
Igualmente
se reproduz nesta edição, antes da introdução, o texto do Decreto da
Penitenciaria Apostólica, como saiu a 29 de junho de 1968, a fim de aparecerem
com clareza os critérios que determinam o valor jurídico do manual.
A
Penitenciária Apostólica, publicando pela terceira vez o Manual das
Indulgências, deseja com isso ajudar valiosamente os fiéis a alcançar sua
santificação, quer pelo uso piedoso das indulgências, quer pelo fervor da
caridade e boas obras, as quais são, por assim dizer, a raiz e a vida intima
das indulgências".
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