Dom Estevão Bettencourt
Fora da Igreja Católica o Batismo é válido desde que se preencham três condições:
1) aplique-se água natural; não tem valor saliva
nem água de Colônia (…)
2) pronuncie-se, ao mesmo tempo que se aplica a
água, a fórmula exata: “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito
Santo”. Não é lícito ao celebrante pedir à assembleia que diga com ele: “Nós te
batizamos…”. 0 Batismo assim ministrado corre o risco de ser inválido, de modo
que, por cautela, há de ser repetido sob condição mediante a seguinte fórmula:
“Se não és batizado(a), eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito
Santo”.
3) Tenha o ministro a intenção de fazer o que
Cristo faz através da sua Igreja. Em última análise é Cristo quem batiza: só Ele
pode conferir a graça santificante ou a regeneração sobrenatural; o ministro é
mero instrumento nas mãos de Cristo Sacerdote.
A intenção de fazer o que Cristo faz quando batiza,
implica que o ministro tenha autêntico conceito de sacramento do Batismo. Na
verdade, este não é mero testemunho de fé de um adulto “convertido” sem a graça
sacramental; não é simples afirmação, perante a comunidade, de alguém que
aceitou Cristo por seu único e suficiente Salvador, mas é genuína regeneração
ontológica ou é a infusão de nova vida ou, ainda, a inserção em Cristo, tronco
de videira, da qual o cristão é um ramo.
No Brasil, foi feita urna pesquisa pela Conferência
Nacional dos Bispos sobre o modo de conferir o Batismo nas comunidades não
católicas presentes em nosso país. Eis a conclusão a que chegou:
A) Diversas Igrejas batizam, sem dúvida,
validamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser
normalmente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas Orientais (“Ortodoxas”, que não estão em
comunhão plena com a Igreja católico-romana, das quais, pelo menos, seis se
encontram presentes no Brasil)
b) Igreja vétero-católica;
c) Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”);
d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no
Brasil (IECLB):
e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB):
f) Igreja Metodista;
B) Há diversas Igrejas nas quais, embora não se
justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido a
concepção teológica que têm do batismo – p. ex., que o batismo não justifica e,
por isso, não é tão necessário -, alguns de seus pastores, segundo parece, não
manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito
batismal prescrito; também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi
batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem
sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas presbiterianas;
b) Igrejas batistas;
c) Igrejas congregacionalistas;
d) Igrejas adventistas;
e) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembléia
de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja
Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal “0 Brasil para Cristo”);
f) Exército da Salvação (este grupo não costuma
batizar, mas quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito).
C) Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente
duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um
novo batismo, sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja
batiza apenas “em nome do Senhor Jesus”; e não em nome da SS. Trindade);
b) “Igrejas Brasileiras” (embora não se possa
levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas pelas “Igrejas
Brasileiras”, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros;
cf. Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, nº 4; cf. também
no Guia Ecumênico, o verbete Brasileiras, Igrejas);
c) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido
autêntico e, consequentemente, o seu papel redentor).
D) Com certeza, batizam invalidamente:
a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade);
b) Ciência Cristã: o rito que pratica, sob o nome
de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas. Algo semelhante se pode
dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns
grupos religiosos não-cristãos, como a Umbanda.
Ver verbete “Batismo” do Guia Ecumênico (Coleção
“Estudos da CNBB, nº 26).
Em suma, deve-se dizer que:
1) Batizam validamente os cristãos orientais
ortodoxos, Os Velhos Católicos (cismáticos desde 1872 por não aceitarem o
primado do Papa), os anglicanos ou episcopais, os luteranos e os metodistas
(que são um reavivamento anglicano).
2) Batizam invalidamente as Testemunhas de Jeová,
os seguidores da Ciência Cristã, os grupos religiosos não cristãos, entre os
quais se poderiam enumerar também os mórmons, cujo Credo é incompatível com a
clássica fé cristã.
3) As demais denominações cristãs ministram um rito
batismal, que há de ser examinado caso por caso, dado o risco de não ser válido
por falta de intenção da parte do ministro ou por defeito da fórmula (…) Caso,
após a devida pesquisa, restem dúvidas sobre a validade do Batismo, confere-se
o Batismo sob condição.
A alegação de que o Concílio de Nicéia I (325), S.
Agostinho (430) e o Concílio de Trento (1545-1563) reconheciam o Batismo
ministrado por hereges é válida dentro das três condições atrás enunciadas:
haja intenção, da parte do ministro, de fazer o que Cristo faz mediante a sua
Igreja, apliquem-se água natural e as palavras “Eu te batizo em nome do Pai, do
Filho e do Espírito Santo”. Em tais condições até um ateu pode validamente
batizar (tenha, porém, a devida intenção, sem a qual não ha’ Batismo, pois, em
última instância, é Cristo quem batiza).
também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são: Estas igrejas não entendem o batismo como regeneração mas como simbolo de quem aceitou Jesus. Elas rejeitam o batismo de crianças e todod o ensinamneto catolico sobre o batismo. Deveria ser rebatizado quem recebeu o batismo só destas igrejas ou melhor ditas igrejas.
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