CARTA
APOSTÓLICA
ORDINATIO SACERDOTALIS
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
SOBRE A ORDENAÇÃO SACERDOTAL
RESERVADA SOMENTE AOS HOMENS
Veneráveis
Irmãos no Episcopado!
1. A
ordenação sacerdotal, pela qual se transmite a missão, que Cristo confiou aos
seus Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na Igreja
Católica, desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta
tradição foi fielmente mantida também pelas Igrejas Orientais.
Quando
surgiu a questão da ordenação das mulheres na Comunhão Anglicana, o Sumo
Pontífice Paulo VI, em nome da sua fidelidade o encargo de salvaguardar a
Tradição apostólica, e também com o objectivo de remover um novo obstáculo
criado no caminho para a unidade dos cristãos, teve o cuidado de recordar aos
irmãos anglicanos qual era a posição da Igreja Católica: "Ela defende que
não é admissível ordenar mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente
fundamentais. Estas razões compreendem: o exemplo - registado na Sagrada
Escritura - de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só de entre os homens; a
prática constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu
magistério vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres
do sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja" (1).
Mas, dado
que também entre teólogos e em certos ambientes católicos o problema fora posto
em discussão, Paulo VI deu à Congregação para a Doutrina da Fé mandato de expor
e ilustrar a este propósito a doutrina da Igreja. Isso mesmo foi realizado pela
Declaração Inter Insigniores, que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e
ordenou publicar (2).
2. A
Declaração retoma e explica as razões fundamentais de tal doutrina, expostas
por Paulo VI, concluindo que a Igreja «não se considera autorizada a admitir as
mulheres à ordenação sacerdotal»(3). A tais razões fundamentais, o mesmo
documento junta outras razões teológicas que ilustram a conveniência daquela
disposição divina, e mostra claramente como o modo de agir de Cristo não fora
ditado por motivos sociológicos ou culturais próprios do seu tempo. Como
sucessivamente precisou o Papa Paulo VI, «a verdadeira razão é que Cristo, ao
dar à Igreja a Sua fundamental constituição, a sua antropologia teológica,
depois sempre seguida pela Tradição da mesma Igreja, assim o estabeleceu»(4).
Na Carta
Apostólica Mulieris dignitatem, eu mesmo escrevi a este
respeito: «Chamando só homens como seus apóstolos, Cristo agiu de maneira
totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o
seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se
conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela legislação
do tempo» (5).
De facto, os
Evangelhos e os Actos dos Apóstolos atestam que este chamamento foi feito segundo
o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr Mc 3,13-14; Jo
15,16) e fê-lo em união com o Pai, «pelo Espírito Santo» (Act 1,2), depois de
passar a noite em oração (cfr Lc 6,12). Portanto, na admissão ao sacerdócio
ministerial (6), a Igreja sempre reconheceu como norma perene o modo de agir do
seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua
Igreja (cfr Ap 21,14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma função, que
poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram especial e
intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado (cfr Mt 10,1.7-8;
28,16-20; Mc 3,13-16; 16,14-15). O mesmo fizeram os Apóstolos, quando
escolheram os seus colaboradores (7) que lhes sucederiam no ministério (8).
Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao longo da história da
Igreja, haveriam de prosseguir a missão dos Apóstolos de representar Cristo
Senhor e Redentor (9).
3. De resto,
o facto de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a
missão própria dos Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente
que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma
sua menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel
de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo.
A presença e
o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não estando ligados ao
sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente necessários e
insubstituíveis. Como foi sublinhado pela mesma Declaração Inter
Insigniores, "a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs
tomem plena consciência da grandeza da sua missão: o seu papel será de capital
importância nos dias de hoje, tanto para o renovamento e humanização da
sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fiéis, da verdadeira face da
Igreja" (10) Os Livros do Novo Testamento e toda a história da Igreja
mostram amplamente a presença na Igreja de mulheres, verdadeiras discípulas e
testemunhas de Cristo na família e na profissão civil, para além da total
consagração ao serviço de Deus e do Evangelho. "A Igreja defendendo a
dignidade da mulher e a sua vocação, expressou honra e gratidão por aquelas que
- fiéis ao Evangelho - em todo o tempo participaram na missão apostólica de
todo o Povo de Deus. Trata-se de santas mártires, de virgens, de mães de
família, que corajosamente deram testemunho da sua fé e, educando os próprios
filhos no espírito do Evangelho, transmitiram a mesma fé e a tradição da Igreja"
(11)
Por outro
lado, é à santidade dos fiéis que está totalmente ordenada a estrutura
hierárquica da Igreja. Por isso, lembra a Declaração Inter Insigniores, "o
único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é a caridade (cfr 1 Cor
12-13). Os maiores no Reino dos céus não são os ministros, mas os santos"
(12)
4. Embora a
doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens,
se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente
ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia actualmente em
diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor
meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à
ordenação sacerdotal.
Portanto,
para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que
pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério
de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem
absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que
esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da
Igreja.
Invocando
sobre vós, veneráveis Irmãos, e sobre todo o povo cristão, a constante ajuda
divina, concedo a todos a Bênção Apostólica.
Vaticano, 22
de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano de 1994, décimo-sexto de
Pontificado.
IOANNES
PAULUS II
__________________________________________
(1) Cfr
Paulo VI, Rescrito à carta de Sua Graça o Rev.mo Dr. F.D. Coggan,
Arcebispo de Cantuária, sobre o ministério sacerdotal das mulheres, 30
de Novembro de 1975: AAS 68 (1976), 599-600: «Your Grace is of course well
aware of the Catholic Church's position on this question. She holds that it is not admissible to ordain
women to the priesthood, for very fundamental reasons. These reasons include:
the example recorded in the Sacred Scriptures of Christ choosing his Apostles
only from among men; the constant practice of the Church, which has imitated
Christ in choosing only men; and her living teaching authority which has
consistently held that the esclusion of women from the priesthood is in
accordance with the God's plan for his Church» (p. 599).
(2) Cfr
Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Inter Insigniores sobre
a questão da admissão das mulheres ao sacerdócio ministerial, 15 de Outubro de
1976: AAS 69 (1977), 98-116.
(3) Ibid. 100.
(4) Paulo
VI, Alocução sobre O papel da mulher no desígnio da salvação, 30 de
Janeiro de 1977: Insegnamenti, vol. XV (1977), 111. Cfr também JOÃO PAULO II,
Exort. ap.Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988, 51: AAS 81
(1989), 393-521; Catecismo da Igreja Católica, n. 1577.
(5) João
Paulo II, Carta ap. Mulieris dignitatem, 15 de Agosto de 1988, 26:
AAS 80 (1988), 1715.
(6) Cfr
Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decreto Presbyterorum
Ordinis, 2b.
(7) Cfr 1 Tm
3,1-13; 2 Tm 1,6; Tt 1, 5-9.
(8) Cfr Catecismo
da Igreja Católica, n. 1577.
(9) Cfr
Const. dogm. Lumen gentium, 20 e 21.
(10) Congregação
para a Doutrina da Fé, Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977),
115-116.
(11) João
Paulo II, Carta Ap. Mulieris dignitatem 27: AAS 80(1988),
1719.
(12) Congregação
para a Doutrina da Fé, Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977),
115.
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