O
magistério eclesiástico no anunciar a verdade divina é infalível. - (De fé)
Explicação.
- A infalibilidade do magistério eclesiástico consiste nisto que, nos seus atos
essenciais quer anuncie simplesmente a verdade, quer decida
judicialmente as controvérsias doutrinais, não se pode "afastar do
depósito da fé" (depositum fidei, I Tim 6,20; II Tim 1,14), como não lhe
pode acrescentar ou tirar alguma verdade. Da infalibilidade ativa do
magistério eclesiástico resulta a infalibilidade passiva do
conjunto da Igreja, de modo que todos os fiéis, recebendo a fé
do magistério, estão certos de possuir a verdade completa, e nesta
convicção, não podem enganar. Este dogma foi contestado pelos protestantes,
particularmente por Calvino (os concílios = os oráculos de Satanás); e também
pelos Gregos, no sentido que explicaremos no fim do parágrafo.
A
infalibilidade ativa pode ser essencial ou participada. Aquela, que pertence a
Deus somente, chama-se infalibilidade absoluta, porque se refere às verdades de
toda a ordem e funda-se no conhecimento absoluto do próprio Deus. A
infalibilidade participada é um dom de Deus ao magistério estabelecido na
Igreja, um carisma; e diz-se relativo em oposição à absoluta, pois estende-se
somente às reveladas por Deus sobrenaturalmente.
Esta
infalibilidade não é uma qualidade inerente à alma, que a torna capaz de emitir
declarações doutrinais infalíveis, mas consiste numa ação toda
particular da providência que preserva, no anúncio das verdades reveladas, de
todo erro a fé e a moral. A teologia chama esta providência de particular
de assistência divinae enquanto preserva do erro, assistência
negativa. A infalibilidade não consiste portanto na Revelação
positiva de novas verdades, mas é concedida pelo ensinamento das verdades já
reveladas. Ela distingue-se também da inspiração necessária para a redação
escrita dos livros sagrados, que contém a Revelação; por consequência não
comporta uma positiva iluminação da Igreja, como a exigida pela inspiração do
hagiógrafo. Para a infalibilidade é suficiente uma assistência
puramente negativa, cujo único fim é preservar de todo erro o
ensinamento do depósito da fé, que ficou completo, à morte dos Apóstolos, e
assegurar aos fiéis uma absoluta certeza na sua fé. Explicando assim a assistência
negativa não queremos absolutamente negar a possibilidade, da parte de
Deus, de conceder à Igreja uma assistência positiva, de modo
que emita suas declarações em tempo oportuno, quando as circunstâncias o
exigem.
Assim,
concebida a infalibilidade não garante uma insenção de erro pessoal, em
qualquer questão, como nas naturais, que não têm relação com o ensinamento da
Revelação; muito menos importa a ingridade moral pessoal, como afirma por vezes
uma polêmica desonesta ou fundada sobre o falso.
A
infalibilidade da Igreja foi afirmada desde os primórdios do cristianismo, como
uma verdade de fé. O Concílio Vaticano supõe-na na definição da infalibilidade
particular do papa; de fato, compara a infalibilidade do Papa à
da Igreja e a identifica com ela: "O Romano Pontífice
goza daquela infalibilidade de que o divino Redentor quis que fosse dotada a
sua Igreja nas suas decisões sobre a fé e os costumes" (S. 4., c. 4, Denz.
1838)
(Bartmann, Teologia Dogmática, Vol. II, pág. 452-453)
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